quarta-feira, 31 de maio de 2017

Material Jurídico - Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do vale refeição.

Atendendo a diversas solicitações dos colegas advogados, estaremos EXCEPCIONALMENTE durante o mês de junho, disponibilizando o material jurídico relacionado a tese dos Correios que temos tido êxito, inclusive enviaremos as decisões obtidas pelo nosso escritória na íntegra, para melhor análise e estudo do caso concreto.

TEMA

Todos os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou saíram há menos de dois anos) têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
O fundamento é que os empregados dos Correios contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.




Nesse sentido, disponibilizamos aos colegas advogados o Material Jurídico abaixo:

MATERIAL JURÍDICO - VALOR 500,00


1 - Explicativo sobre a ação com a relação de todos os documentos necessários;

2 - Modelo de  Contrato de Honorário ;

3 - Modelo de Procuração;

4 - Petição Inicial (Word);

5 - Modelo de Impugnação a Contestação (Word);

6 - Modelo de Embargos de Declaração

7 - Modelo de Recurso Ordinário (Word);

8 - Modelo de Contrarrazões de Recurso Ordinário (Word);

9 - Cópia de Processo na íntegra transitado em julgado e em  fase de Execução;

10 - Decisões na íntegra obtidas pelo nosso escritório para estudo;






FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag: 6961-2, Conta Corrente: 5.625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69


FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag: 2889-4, Conta Corrente: 1.070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Itaú: Ag: 5306, Conta Corrente: 00667-6, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 


FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para este  endereço eletrônico.


Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.


ATENÇÃO: Material Jurídico somente será disponibilizado no mês de Junho de 2017


Caso queira outras informações entre em contato por email : 



Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575

WhattsApp: 13997487747  

Cordialmente, 
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747 
 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"

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