sexta-feira, 19 de maio de 2017

MATERIAL JURÍDICO - DA ILEGALIDADE DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL

O QUE É RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ?


A Reserva de Margem Consignável é um forma ilegal muito utilizado pelos bancos que oferecem empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Em regra, aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% do seu contra cheque através de empréstimos consignados.

Deste total de 35%, 30% podem sem comprometidos através de empréstimos e 5% para cartão de crédito. 

Ocorre que, muitas vezes o aposentado ou pensionista ao realizar a contratação do empréstimo consignado, descobre que não poderá utilizar os 30% da sua margem conforme previsto em lei, pois parte dela está comprometida para a Reserva de Margem Consignável.

O que estes beneficiários não tem conhecimento é que na maioria das vezes quando contratam um empréstimo existe no contrato uma clausula mencionando que parte da margem fica restrita para contratação do cartão de crédito e pagamento da fatura. 

Além disto, a empresa envia um cartão de crédito para a casa do beneficiário ou o que é ainda pior, embutem no cartão de débito do beneficiário, aquele que ele usa apenas para sacar o benefício previdenciário, a tal reserva de margem consignada. 

Assim os segurados devem retirar um detalhamento de extrato junto ao INSS e o histórico de contratação de empréstimo. 

Com estes documentos, é possível constatar a ilegalidade, pois no histórico aparece todas as contratações já realizadas feitas pelo segurado, inclusive essa reserva de margem consignável. 

Identificando a indevida reserva da margem consignável no histórico de contratação de empréstimos consignados, o aposentado ou pensionista deverá consultar um advogado de sua confiança para que, através dos meios legais, ajuizar uma ação com pedido de TUTELA para a imediata retirada da RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, além de pedir uma reparação através do pedido de indenização por danos morais. 

O Poder Judiciário vem reconhecendo essa ilegalidade determinando a imediata retirada da Reserva de Margem Consignável, bem como condenando as instituições financeiras em danos morais, em valores que vão de R$ 5.000 a R$ 12.000,00.










Nesse sentido, disponibilizamos aos colegas advogados o Material Jurídico abaixo:


MATERIAL JURÍDICO - VALOR 250,00


1 - Explicativo sobre a ação;

2 - Modelo de Petição Inicial (Word);

"Ação Ordinária c.c pedido de Tutela de Evidência c.c repetição do indébito e condenação em Danos Morais"

3 - Modelo de Impugnação a Contestação (Word);

4 - Alegações Finais

5 - Modelo de Recurso Inominado/Apelação (Word);

6 Modelo de Contrarrazões de Recurso Inominado (Word);

7 - Cópia de Processo na íntegra transitado em julgado no TJSP referente a decisão mencionada nesta página;



FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco do Brasil, Ag: 6961-2, Conta Corrente: 5.625-1, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69


FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Bradesco, Ag: 2889-4, Conta Corrente: 1.070-7, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 

FORMA DE PAGAMENTO:  Depósito, DOC OU Transferência bancária: Banco Itaú: Ag: 5306, Conta Corrente: 00667-6, titular Fábio Motta, CPF: 287.797.218-69 


FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para este  endereço eletrônico.


Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.


Caso queira outras informações entre em contato por email : 



Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575

WhattsApp: 13997487747  

Cordialmente, 
Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747 
 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"

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