sexta-feira, 21 de março de 2014

MATERIAL JURÍDICO - Revisão para aposentado até 2004 dá correção de até 4,7%

18/03/2014

Juliano Moreira e Cristiane Gercina

do Agora
Os segurados que receberam aposentadorias com valores inferiores ao teto do INSS até abril de 2004 estão começando a ganhar revisões com reajuste de até 4,7% na Justiça.
O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que analisa ações de 14 Estados, entre eles Minas Gerais, além do Distrito Federal, e o JEF (Juizado Especial Federal), de São Paulo, determinaram que o INSS revise o benefício de aposentados que teriam sido prejudicados por reajustes aplicados pelo governo.
Em 1998, outra emenda elevou o teto do INSS. Meses depois, ele aumentou novamente, para R$ 1.255,32.
Naquela ocasião, houve reajuste de 4,61% para quem recebia o teto, que é o valor máximo pago pela Previdência.
Porém, quem tinha um benefício menor ganhou um aumento de 2,28%.


http://www.agora.uol.com.br/grana/2014/03/1427046-revisao-para-aposentado-ate-2004-da-correcao-de-ate-47.shtml

“Existem algumas regras fundamentais relacionadas aos reajustes dos benefícios previdenciários, assim como existe um procedimento em relação à majoração do teto de recolhimento das contribuições previdenciárias."

O teto de recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser reajustado na mesma periodicidade e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme expressa disposição contida nas Emendas Constitucionais n. 20, de 15/12/1998 e n. 40, de 19/12/2003.  

Este mecanismo de ajuste atuarial podia ser aplicado pelo legislador constitucional. Entretanto, tal mecanismo, por expressa vedação contida no texto das referidas Emenda Constitucionais, não poderia em hipótese alguma ser aplicado pelo legislador infraconstitucional e os reajustes concedidos em junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional n. 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional n. 40/03, através do Secreto 5.061/04), o legislador infraconstitucional, desrespeitando a limitação que lhe foi imposta, majorou o teto de contribuições de forma dessincronizada com o reajuste concedido aos benefícios do RGPS. 

Essa majoração indevida ocorreu porque não foi observado – em ambos os reajustes – o critério pró rata pois, foram aplicados os índices de reajustes integrais (correspondentes à apuração anual) sobre valores existentes apenas a partir de dezembro (de 1998 e de 2003, respectivamente).  

O que se pretende com a presente ação, portanto, é que o Poder Judiciário, no uso de suas atribuições constitucionais, garanta a estrita observância do texto constitucional no que toca à matéria objeto de análise”

Trecho extraído do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 703.777 RIO GRANDE DOSUL



Segue abaixo sentença em um processo recente  distribuído em 02/2014




Comentários Fábio Motta- advogado


Essa revisão surgiu porque em 1998 o Governo editou uma nova Emenda Constitucional  que elevou o teto a época no valor de R$ 1.200,00, meses após, através de um nova portaria estabeleceu um novo teto no valor de R$ 1.255,32 resultando assim em um aumento total de 4,61%, ou seja, o governo aumentou os salários dos novos aposentados com a elevação do teto em 4,61%, mas essa elevação somente passou a valer para os segurados que se aposentaram após o aumento do teto, os que já estavam aposentados tiveram um aumento bem inferior de 2,28%, representando assim uma distinção entre os segurados que prejudicou os já aposentados em 2,33%.


Mas não para por aí, com os passar dos anos, o Governo editou nova Emenda Constitucional, desta vez, elevando o teto para R$ 2.400,00, passado alguns meses, uma nova portaria elevou o teto para R$ 2.508,72 e novamente os segurados já aposentados tiveram prejuízo, pois enquanto o aumento em relação a elevação dos teto foi de 4,53%, os segurados já aposentados tiveram um aumento real de 2,73 neste ano, representanto um diferença a menor de 1,8%

Ou seja, aqueles que se aposentaram antes de 1999 tiveram prejuízo nos dois aumentos, valores esses que representam mais de 4% em relação ao valor do benefício que recebem atualmente, já quem se aposentou depois de 1999 teve prejuízo somente uma vez, que representa uma diferença a menor de 1,8%.

Como são ações de revisão de benefício, em caso vitória dos segurados eles tem direito também a diferença relativa aos últimos 5 anos e o valor dos atrasados a serem pleiteados no justiça  ficam entre 4 e 10 mil reais a depender do valor do benefício que o segurado recebe e também se ficou no prejuízo nas duas oportunidades em que o Governo elevou os tetos.

Para complementar a informação, cumpre ressaltar que, TODOS os benefícios das espécies abaixos concedidos antes de 1999 teriam direito de pleitear o reajuste total de mais de 4%, são eles: 31- Auxílio Doença Previdenciário / 32 - Aposentadoria por Invalidez Previdenciária/ 21 - Pensão por Morte Previdenciári/ 41 - Aposentadoria por Idade/ 42 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária/ 46 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial. 



Os benefícios concedidos após 1999 e até 2004 teriam direito de pleitear apenas o reajuste de 1.8%.




Material Jurídico para advogados  REVISÃO - CORREÇÃO 4.07% E 1.8%


VALOR PROMOCIONAL PRÉ VENDAS DE 350,00 POR 250,00 ATÉ 31/03/2014


* Como hoje em 21/03/2014 estamos lançando a Pré Vendas, informamos que o material somente será enviado a partir  do 01/04/2014.

COMPOSIÇÃO:



1 - Explicativo sobre a Ação

2- Petição Inicial

3- Impugnação a Contestação

4- Recurso Inominado

5- Embargos de Declaração

6- Recurso Extraordinário

Todas as peças são em Word


FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico motta_fabio@hotmail.com ou fabiomotta@fabiomotta.adv.br , indicando o material requerido. 



Caso o (a) colega advogado (a) queira outras informações sobre os procedimentos e a forma de envio dos materiais jurídicos  para viabilizar o ingresso de ações judiciais ou mesmo para estudo sobre o Fator Previdenciário entre em contato por email :

fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com 


Envio rápido e eficiente. No caso de depósito, aguardamos a compensação.



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(13) 3016 8575
(13) 7815 3025



Caso queira outras informações retorne por email ou entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575 

Cordialmente, 

Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747

 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"

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